O ministro Marco Aurélio Mello votou nesta quarta-feira (5), em sessão do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, pela redução da pena de 15 dos25 réus condenados. O magistrado considerou que os réus condenados em mais de um crime devem ter a pena reduzida porque os delitos ocorreram em continuidade, isto é, não podem ser considerados crimes autônomos.
“Quando o agente praticar dois ou mais crimes da mesma espécie e nas mesmas condições de tempo, lugar e outras semelhanças, estes devem ser considerados como continuação do primeiro", disse Marco Aurélio, citando o Código Penal.
Na sessão de hoje, a 50ª do julgamento, os ministros estão debatendo uma questão apresentada pelas defesas dos publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e do ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane para que a Corte levasse em consideração a continuidade delitiva para os réus condenados por mais de um crime. Com isso, os condenados teriam a pena significativamente reduzida.
Barbosa abriu a sessão e votou contra a aplicação da continuidade delitiva para todos os réus. Em seguida, Marco Aurélio fez uma longa sustentação defendendo a aplicação da continuidade delitiva para 15 dos 25 réus condenados.
A continuidade delitiva ou crime continuado ocorre quando uma pessoa, por meio de uma ação, pratica dois ou mais crimes relacionados, sendo que um é a continuação do outro. Nesse caso, aplica-se a pena de um dos crimes, se forem iguais, ou a do mais grave, com aumento de 1/6 a 2/3 da pena.
Ao adotar a continuidade delitiva, Marco Aurélio propôs as seguintes penas para os condenados: Marcos Valério, 10 anos e 10 meses (regime fechado); Ramon Hollerbach, 8 anos e 1 mês (fechado); Cristiano Paz, 8 anos e 1 mês (fechado); Rogério Tolentino, 8 anos (regime semiaberto); Simone Vasconcelos, 5 anos (fechado); Kátia Rabello, 8 anos e 11 meses (fechado); José Roberto Salgado, 8 anos e 11 meses (fechado); Henrique Pizzolato, 5 anos e 10 meses (semiaberto); Romeu Queiroz, 4 anos e 2 meses (semiaberto);Valdemar Costa Neto, 5 anos e 4 meses (semiaberto); Pedro Henry, 4 anos e 8 meses (semiaberto); Bispo Rodrigues, 3 anos 9 meses e 15 dias (regime aberto); Pedro Correa, 6 anos e 11 meses (semiaberto); João Paulo Cunha, 3 anos 10 meses e 20 dias (aberto); eRoberto Jefferson, 4 anos 6 meses e 13 dias (semiaberto).
“O crime continuado é uma ficção jurídica para mitigar os efeitos exagerados da aplicação das penas dos crimes concorrentes, quando não há limitação para a acumulação material”, acrescentou o magistrado.
O magistrado sugeriu ainda a redução de pena imposta a Vinícius Samarane para 5 anos e 9 meses (semiaberto). Entretanto, como Aurélio absolveu Samarane, a redução foi apenas sugerida, e não votada pelo ministro.
Relator discorda
Já Joaquim Barbosa considerou que não houve crime continuado, e sim concurso material, no caso de réus condenados por mais de um crime.
O concurso material ocorre quando uma pessoa é condenada a mais de um crime --pode ser o mesmo ou não--, o que gera mais de um resultado. Nesse caso, as penas aplicadas são somadas, desde que os crimes tenham sido praticados em ações autônomas (concurso material) ou se, praticados em única ação, tiverem desígnios autônomos (concurso formal impróprio).
FONTE: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/12/05/marco-aurelio-propoe-reducao-de-penas-de-15-dos-25-reus-condenados-no-julgamento-do-mensalao.htm
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